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quarta-feira, 16 de julho de 2014

MBA em Documentação e Gestão de Arquivos Empresariais e Culturais




Encaminhado por Valeria Bari

MBA em Documentação e Gestão de Arquivos Empresariais e Culturais

Queridos:

Esta pós é fruto de muito trabalho e conta com a colaboração do Núcleo de Ciência da Informação da Universidade Federal de Sergipe.

Peço que seja divulgada por todos, no sentido de que esta informação alcance os Bibliotecários e Documentalistas interessados de toda a região.

Também pode ser frequentada por graduandos a partir do sétimo período. 

Um abraço!

Profa. Valéria Bari


MBA em Documentação e Gestão de Arquivos Empresariais e Culturais

18 meses de aulas presenciais + 3 meses para confecção do trabalho de conclusão de curso

INFORMAÇÕES GERAIS

A Documentação como campo científico num cenário informacional em constantes alterações tem suscitado novos desafios nos processos de gestão da informação documental. Como tal, a produção de conhecimento em Biblioteconomia e Documentação tem requisitado processos inovadores em termos político-pedagógicos. A demanda por mais profissionais da Informação, Administração, Historia e campos afins, com perfis diversos para os setores público e privado, no Brasil, tem favorecido redesenhos na graduação e explicitado as demandas pelas pós-graduação.
Periodicidade das aulas:
As aulas acontecem aos sábados, das 8h às 12h e das 14 às 18h, nas dependências da Faculdade Maurício de Nassau.

OBJETIVO GERAL

Capacitar o profissional de nível superior para o desempenho das práticas documentais e o exercício técnico científico referente à gestão, conservação e disseminação da informação.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Instrumentalizar graduados de formações congêneres a atuação na gestão de acervos documentais diversos, assim como na área de preservação da memória pública e privada.
Colaborar com o desenvolvimento dos acervos documentais públicos e privados, como bibliotecas, arquivos e instituições congêneres, por meio da preparação de profissionais, garantindo assim o acesso a informação documental e a garantia de direito dos cidadãos, assim como a preservação do sigilo nas situações previstas por lei.
Demonstrar a importância das Tecnologias da Informação para o desenvolvimento da gestão da informação documental nas organizações.

PÚBLICO ALVO

O curso é destinado a profissionais portadores de diploma de licenciatura plena ou bacharelado de qualquer área de formação, que desejem obter qualificação para atuar em instituições e empresas relacionadas a preservação de acervos de C&T.

METODOLOGIA

A metodologia da especialização presencial comportará um conjunto de atividades voltadas para a apresentação de conteúdos de forma didática, exercícios e dinâmicas para fixação, avaliação por meio de provas didáticas e, para fazer jus ao certificado, a elaboração e defesa de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em formato monográfico, mediante banca.

REQUISITOS EXIGIDOS

Diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores, de acordo com a Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007.Documentos (cópias)Cópia do diploma de curso superior;Cópia do histórico escolar do curso superiorCurrículo VitaeFoto 3x4Comprovante de residênciaCópia do RG e CPF

INVESTIMENTO

20 parcelas de R$ 250,00, valores com pagamento até o dia 05 de cada mês.
Pré-matrícula: R$ 50,00 - este valor será abatido no valor da primeira mensalidade.
EX-ALUNO da UNINASSAU terão o desconto de 20% a partir da 2ª parcela.

ESTRUTURA CURRICULAR

Módulo 1- Mémória e Informação Documental - 80h
Módulo 2- Normas, Legislação e Tabela de Temporalidade Documental - 40h
Módulo 3 – Paleografia e Diplomática – 40h
Módulo 4 - Burocracia, Administração Contemporânea -40h
Módulo 5 - Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica -40h
Módulo 6 - Gestão, preservação e conservação de documentos – 40h
Módulo 7 - Classificação de Informações, Tecnologias e Sistemas de Informação - 40h
Módulo 8 - Planejamento e Gestão Estratégicos - 40h

REGIMENTOS

Para ler o regimento, clique aqui.




Acessem o LINK:

 




Bolsas de pesquisa com nova data

Bolsas de pesquisa com nova data

Para verem as bolsas disponiveis 

Acessem o LINK:

https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/pesquisa/projetoPesquisa/buscarProjetos.do



De: Cintec Npi <cintec.ufs@gmail.com>
Data: 15 de julho de 2014 14:59
Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE O RESULTADO FINAL PIBITI
Para: Valéria Bari


e-mail encaminhado por Prof. valéria bari


Prezados Orientadores,

O resultado final do PIBITI que estava previsto para 14/07/2014 terá a sua data alterada devido a não divulgação dos resultados das bolsas por algumas agências de fomento. Deste modo informamos que as atividades seguirão da seguinte forma:

15/07 a 20/07 - Prazo para inscrição dos estudantes no sistema SIGAA;

A partir de  21/07/2014 - Divulgação do resultado PIBITI

Após divulgação do resultado será estabelecido um novo prazo também a partir de 21/07/2014 para INDICAÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS PELOS ORIENTADORES NO SISTEMA SIGAA .

Qualquer dúvida favor contactar a nossa equipe.

Att,
Edmara


-- 
Profª Drª Simone de Cássia Silva
Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia - CINTTEC
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - POSGRAP
Universidade Federal de Sergipe - UFS
Cidade Universitária Prof. "José Aloísio de Campos"
Av. Marechal Rondon, s/n - Jardim Rosa Elze
CEP: 49100-000 - São Cristóvão-SE

Home Page: www.cintec.ufs.br
E-mail: cintec.ufs@gmail.com

terça-feira, 15 de julho de 2014

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral

AÇÃO TRABALHISTA

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral




A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista). 
Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da índrome de Down ë decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000873-27.2013.5.10.0006.
tirado do site :http://www.conjur.com.br/2014-jul-10/publicar-acusacao-provas-facebook-gera-dano-moral?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

segunda-feira, 14 de julho de 2014

PROJETO RONDON/ INSCRIÇÕES














Caríssimos Discentes e Docentes, A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFS torna pública a chamada para a seleção de alunos que desejam participar da Operação Jenipapo do Projeto Rondon, 2015. Para fins deste Edital serão concedidas doze (12) vagas (08 efetivas e 04 suplentes) para estudantes de graduação participarem como voluntários da ação a realizar-se pela equipe da UFS, durante o período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2015 , na cidade de Alto Alegre do Pindaré no Estado do Maranhão. INSCRIÇÃO As inscrições estarão abertas de 09 a 14 de julho de 2014 na secretaria do Departamento de Educação Física (Campus São Cristóvão), no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h; Poderão se inscrever alunos que tenham integralizado 50% do seu curso, na data da inscrição e que tenham possibilidade de participar efetivamente das reuniões de pré-viagem e da operação. Maiores informações: contatar através do e-mail: afranioufs@gmail.com ou pelo telefone 2105-6537 http://www.ufs.br/sites/default/files/edital_rondon_2015_2.pdf Recomenda-se aos candidatos a leitura do Guia do Rondonista disponível em www.defesa.gov.br/projeto_rondon

e-mail encaminhado por Valéria Bari

domingo, 13 de julho de 2014

III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA A SAÚDE

III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA A SAÚDE

 

HOTEL MAREIRO

SETEMBRO 16, 2014 – SETEMBRO 19, 2014


Olá
Temos o prazer de recebê-los no III Seminário Internacional de Informação para a Saúde que será realizado no período de 16 a 19 de setembro do corrente ano. O tema deste terceiro seminário é: Ciência da Informação e Proteção da Documentação Sanitária na Sociedade Contemporânea. O III SINFORGEDS tem como objetivos básicos promover discussões e ações que permitam aos participantes conhecer e se apropriar das tecnologias eletrônicas e digitais de informação e de comunicação com vistas à promoção da saúde coletiva, bem como oferecer oportunidades e mecanismos de capacitação para que os participantes conheçam o processo de produção, organização, padronização, representação disseminação e recuperação da informação nas organizações de saúde. Convidamos pesquisadores, profissionais e estudantes de graduação e de pós-graduação das áreas de Ciência da informação, Saúde, Direito, Informática, Gestão e demais interessados a participar do referido evento. Sejam todos bem-vindos ao III SINFORGEDS, à Fortaleza, “Terra do Sol” e da Iracema alencarina!
Um abraço,
Profa. Dra. Virgínia Bentes Pinto e Prof. Dr. Henry Holanda Campos 
Coordenadores do III SINFORDED

 

segunda-feira, 7 de julho de 2014

logo do EREBD SERGIPE 2015.

Com imensa satisfação que apresentamos o logo do EREBD SERGIPE 2015. 

Tivemos a cautela e a destreza de incluirmos as representações históricas culturais e turísticas. Através do caju, arara e dos arcos da orla principal ponto turístico.