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quinta-feira, 27 de março de 2014

Estágio- para o Detran-SE



Há (02) vagas de estágio no arquivo do Detran.
As vagas estão destinadas somente para homens. Os interessados devem comparecer ao arquivo do Detran - Centro de Documentação(CEDOC), munidos de curriculos e procurar Marta.
O período de trabalho do estagiário é das 08:00hs às 12:00hs.
O valor da bolsa é de R$ 415,00.
Para os interessados nas vagas de estágio, podem estar cursando Biblioteconomia ou História a partir do 1º período sem problemas.
 
OBS: Com direito a almoço no próprio restaurante do Detran.
 
Att: Flávio Almeida

Projeto da implementação do serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI)- UFS


E-mail encaminhado pelo Professora Telma de Carvalho. Para maiores informações entrem em contato através do e-mail telmacarvalho@yahoo.com.br
Prezados Alunos,

Estamos desenvolvendo junto ao Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (NPGME), no Campus da Saúde da Universidade Federal de Sergipe, um projeto que visa atender a comunidade acadêmica (alunos de pós-graduação e docentes) na recuperação de informação para suas pesquisas a partir da implementação do serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI).

Assim, no primeiro momento, realizou-se na manhã de 24/03/14, no auditório do CCSA, palestra proferida por mim para explanar o projeto, após a aula magna de abertura do curso de pós-graduação. 

Houve demonstração de interesse pelo projeto e, a partir de agora, iremos estruturar o modelo de formulário para elaborar o "Perfil de Interesse" dos alunos.
Desta forma, temos uma ótima oportunidade para que os alunos conheçam, na prática, o que faz esse serviço e como é implementado.

Solicito àqueles que tiverem interesse em trabalhar como VOLUNTÁRIOS nesse projeto, que entrem em contato comigo a fim de que possamos combinar horários. Serão necessários alunos com disponibilidade de 4h semanais (manhã ou tarde) para andamento das atividades.

Aguardo retorno.

Um grande abraço!

Telma de Carvalho

Marco Civil da Internet- Para entender a Internet

Guardem o dia 25 de março de 2014 na memória. Este dia será lembrado como o dia do Marco Civil da Internet em todo o mundo. Neste dia, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem todas as características de um projeto impossível de ser aprovado numa Casa como essa. A principal delas: o fato de contrariar interesses econômicos poderosos ao garantir direitos dos cidadãos e cidadãs. O Marco Civil da Internet aprovado aponta claramente para o tratamento da comunicação como um direito fundamental e não apenas como um negócio comercial. Trata-se de algo inédito na história brasileira, que só foi possível por um conjunto de fatores.
Em primeiro lugar, a intensa participação e mobilizações de organizações da sociedade civil e ativistas da liberdade na internet, que estiveram envolvidos com o Marco Civil desde sua primeira redação até a vitória obtida nesta terça-feira na Câmara. O fato de ser um texto elaborado com ampla participação popular garantiu ao Marco Civil uma legitimidade conferida a poucas matérias que tramitam pelo Congresso Nacional.
Em segundo lugar, o relatório substitutivo do texto ficou a cargo do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que se mostrou um persistente articulador e negociador, ouvindo os mais diferentes interesses em jogo e buscando acomodá-los sem comprometer os três pilares centrais do texto: a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.
Em terceiro, o governo, que já se mostrava adepto do Marco Civil, comprou a briga em sua defesa após as denúncias de espionagem da Presidenta Dilma feitas por Eduard Snowden. Sem isso, talvez o Marco Civil da internet não tivesse sido colocado em urgência constitucional na Câmara, e poderia estar ainda na longa fila de projetos estratégicos para o país à espera de entrada na pauta do plenário.
ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.
Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.
O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém – nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.
Já o artigo 19 delega ao sistema judicial a decisão da retirada de conteúdos na internet, debelando boa parte da censura privada automática, preventiva, existente hoje na rede. Atualmente, inúmeros provedores de conteúdo, a partir de simples notificações, derrubam textos, imagens, vídeos etc de páginas que hospedam. Ao desresponsabilizar os provedores por conteúdos postados por terceiros, o Marco Civil da Internet cria uma segurança jurídica ao provedor e deixa o caminho aberto para a livre expressão do usuário. Afinal, ao contrário do que muitos pensam, não é a ausência de regras que torna a internet um ambiente livre, mas sim a existência de normas que defendam a livre manifestação de ataques arbitrários e autoritários.
Por fim, o artigo 7 assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Isso fará com que as empresas desenvolvam mecanismos para permitir, por exemplo, que o que escrevemos nos e-mails só será lido por nós e pelo destinatário da mensagem. Assim, uma vantagem privativa das cartas de papel começa a ser estendida para os correios eletrônicos. O mesmo artigo assegura o não fornecimento a terceiros de nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação sem o nosso consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA.
Essas e outras medidas de proteção da privacidade são fragilizadas pelo único problema significativo de todo o Marco Civil: o artigo 15, que compromete seriamente nossa privacidade ao obrigar que empresas guardem por seis meses, para fins de investigação, todos os dados de aplicação (frutos da navegação) que gerarmos na rede. Isso inverte o princípio constitucional da presunção de inocência ao aplicar um tipo de grampo em todos os internautas. A obrigação da guarda de dados também gera a necessidade de manutenção de todos esses dados em condições de segurança, sobrecarregando sites e provedores de encargos econômicos. O alto custo poderá levar à comercialização desses dados, criando uma corrida pelo uso da privacidade como mercadoria.
A proposta aprovada  prevê que os provedores de aplicação de internet (site e redes sociais) somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências devidas. O ponto, até esta tarde, era considerado polêmico.

O projeto também estabelece responsabilidades para os provedores em casos em que um usuário da rede publique imagens com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. A iniciativa também é conhecida como "pornografia de vingança". De acordo com o projeto, o provedor de aplicações de internet que disponibilize tal conteúdo será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação das imagens, sem autorização de seus participantes, se não retirar o conteúdo do ar após o recebimento de notificação feita pela pessoa exposta.

Na questão das guardas dos registros de acesso, os deputados definiram que os provedores de aplicação terão que manter os dados arquivados por seis meses e os provedores de conexão por pelo menos um ano. De acordo com a projeto aprovado a autoridade policial ou o Ministério Público poderá requerer, entretanto, cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior. A responsabilidade pela manutenção dos dados não poderá ser transferida a terceiros.
Infelizmente, as movimentações que destravaram o processo de votação do texto na Câmara não foram capazes de desconstruir tal imposição feita pelas instituições policiais ao projeto. Organizações da sociedade civil que se posicionaram contra este aspecto do texto buscarão sua alteração no Senado ou, se necessário, através do veto presidencial. Afinal, se Dilma Rousseff foi às Nações Unidas exigir soberania e privacidade para suas comunicações, não pode repetir uma brecha deste tamanho para a vigilância dos internautas brasileiros.
Por fim, os lobbies econômicos e pressões políticas que se movimentaram na Câmara não estão mortos. Apesar da declaração do presidente do Senado, Renan Calheiros, de que o Marco Civil será votado com rapidez na Casa revisora, nada garante que o jogo será fácil. Há uma longa jornada pela frente até a sanção presidencial. E, depois de sancionada a lei, caberá à sociedade civil defender os direitos dos internautas nos termos de regulamentação do Marco Civil, assim como em sua implementação. Não à toa, a entidade representativa das operadoras de telecomunicações já se pronunciou publicamente, afirmando que o Marco Civil “assegura a oferta de serviços diferenciados”. É a disputa pela interpretação do texto entrando em campo.
Democracia não é um sistema em que as coisas se resolvem facilmente. A batalha ganha em 25 de março não resolve toda a questão, mas cria condições para a construção de um caminho no qual finalmente podemos seguir livres. E isso não é pouca coisa.

terça-feira, 18 de março de 2014

Acampamento Estadual do Levante Popular da Juventude Sergipe


Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP)

O Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP), oficializado em 25 de junho de 2002, tem por objetivo congregar bibliotecários e documentalistas que tenham interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado de São Paulo, visando incentivar o intercâmbio de experiências; promover o entrosamento e a comunicação de seus Membros; difundir notícias, programas e eventos de interesse da área; promover cursos, seminários e eventos e; promover o desenvolvimento do profissional da informação e da profissão na sociedade. http://www.gidjsp.com.br/

Fotos da Semana do Bibliotecário 2014 - Fotos do Café Palestra e Caminhada Literária





Café Palestra e Caminhada Literária Sergipe 2014
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